Segurança para o consumidor e Incentivo para o turismo brasileiro.
O Ministério do Turismo lançou o selo Turismo Responsável, um programa que estabelece boas práticas de higienização para cada segmento do setor. O selo é um incentivo para que os consumidores se sintam seguros ao viajar e frequentar locais que cumpram protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, posicionando o Brasil como um destino protegido e responsável. Para ter acesso ao selo, as empresas e guias de turismo precisam estar devidamente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Essa é a primeira etapa do Plano de Retomada do Turismo Brasileiro, coordenado pelo Ministério do Turismo, com o objetivo de diminuir os impactos da pandemia e preparar o setor para um retorno gradual às atividades.
AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO
Protocolo Básico
OS ESTABELECIMENTOS DEVEM:
- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;
- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
- Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
Protocolo Específico
- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;
- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
- Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.
OBS: Além de seguir os protocolos básicos, o estabelecimento deve orientar o consumidor a utilizar os estabelecimentos/equipamentos que estão seguindo os protocolos.
OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).
INFORMAÇÕES PARA OS TURISTAS
Os turistas devem:
- Ter informações/orientações claras e atualizadas sobre medidas específicas a serem implementadas;
- Evitar cumprimentar com contato físico, incluindo apertar as mãos, tanto de funcionários quanto de outros turistas. A distância de segurança deve ser respeitada sempre que possível;
- Cobrir o nariz e a boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos, ao tossir ou espirrar;
- Preferencialmente lavar as mãos com água e sabonete após espirrar, assoar o nariz ou tossir ou, ainda, tocar as superfícies potencialmente contaminados (dinheiro, balcão do estabelecimento, etc.);
- Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
- Desinfetar com frequência objetos de uso pessoal (copos, celulares, etc.) com água e sabão quando possível ou, quando não for possível, utilizar uma solução desinfetante;
- Não compartilhar equipamentos ou objetos pessoais com outras pessoas;
- Evitar aglomerações;
- Se apresentar algum sinal ou sintoma de Covid-19, evitar contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos (e comunicar imediatamente a direção do serviço aonde estiver hospedado);
- Evitar tocar em paredes, balcões e outras superfícies;
- Observar se o estabelecimento está cumprindo o protocolo proposto.